Perguntas Frequentes

As informações a seguir poderão ser alteradas, a qualquer tempo, em caso de modificação na legislação italiana ou dos procedimentos de cada órgão público italiano. Os órgãos públicos italianos reconhecem o direito à cidadania italiana com base exclusivamente nas leis, regulamentos e atos administrativos vigentes na Itália, no momento da entrega da documentação.

1. Quem tem direito à cidadania italiana por descendência?

A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, sem interrupção e sem limite de gerações. Mas, com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes. Caso haja uma mulher na linha de transmissão de cidadania, somente terão direito os seus filhos nascidos a partir da data mencionada acima.

2. Para aqueles que não tem interesse nos processos processos via administrativa e via judicial (direto na Itália) e tem interesse em aguardar a convocação do consulado, segue: Como posso me inscrever na lista de espera?
3. Quais documentos italianos do ascendente são aceitos?
4. Caso meu ascendente tenha se naturalizado, a família perde o direito ao reconhecimento da cidadania italiana?
5. Meu ascendente italiano se naturalizou. O que devo apresentar?
6. Meu ascendente italiano não se naturalizou. O que devo apresentar?
7. Caso o ascendente italiano tenha residido em outros países além do Brasil e Itália, o que devo apresentar?
8. O que devo apresentar em caso de nascimento, casamento, óbito ou divórcio de requerente fora do território brasileiro?
9. Com relação aos requerentes, o que devo apresentar?
10. Caso um dos ascendentes tenha nascido ou casado no Brasil antes da implementação do Registro Civil, o que devo apresentar?
11. Um dos requerentes se divorciou. O que devo apresentar?
12. Nas certidões brasileiras existem erros de dados e/ou diferenças de grafia de nome e sobrenome. O que devo fazer?
13. Em casos de filhos reconhecidos judicialmente ou por escritura pública, o que é necessário apresentar?
14. Em caso de filhos nascidos de união não-matrimonial (fora do casamento), o que devo apresentar?
15. Você precisa ter um passaporte italiano para ser considerado cidadão italiano?
16. Se me tornar cidadão italiano, tenho alguma obrigação com a Itália?