Cidadania Italiana

Cidadania Italiana por descendência
A legislação italiana (através da circular K28) define que a cidadania italiana é transmitida através de um conceito chamado “iure sanguinis” (que na prática se traduz em cidadania por descendência). Esta cidadania italiana “por descendência” é transmitida pelo ascendente italiano aos seus filhos, sem interrupção ou limite de gerações. E é exatamente por causa disso que qualquer pessoa que tenha um ascendente italiano em sua família é um potencial cidadão italiano. Vejamos um exemplo prático da transmissão da cidadania italiana:
- Giovanni Bianchi nasceu na Itália em 1880 e em 1910 emigrou ao Brasil com a sua família.
- Em 1920 nasceu seu filho João.
- João se casou com Joana e em 1950 teve seu filho Pedro.
- Pedro se casou com Maria e em 1980 tiveram um filho, dando a ele o nome de Fábio.
De acordo com a legislação italiana, o João que nasceu lá em 1920 no Brasil, recebeu a cidadania italiana do seu pai Giovanni, e por sua vez transmitiu a cidadania ao filho João, que transmitiu ao Pedro, que por fim a transmitiu ao Fábio. Ao contrário de outras cidadanias europeias, como por exemplo a cidadania portuguesa, não existe nenhuma obrigatoriedade de um ascendente estar vivo ou já ter obtido o reconhecimento para que seja possível obter a cidadania italiana.
E o que acontece quando existe uma mulher no meio desta linha?
Se na linha de transmissão existe uma mulher, esqueça o ano em que ela nasceu e veja em qual ano nasceu a próxima pessoa abaixo dela.
Aqui existem duas situações:
- Se o filho (ou filha) desta primeira mulher na linha nasceu APÓS o ano de 1948, fique tranquilo, o direito à cidadania italiana existe e foi transmitido a você.
- Se, por outro lado, o filho (ou filha) desta mulher nasceu ANTES de 1948, infelizmente a transmissão foi interrompida e você não tem direito ao reconhecimento da sua cidadania italiana. Quer dizer, não existe o direito automático ao reconhecimento, mas você pode exigir o seu direito judicialmente!
E desde então, todos aqueles que, tendo em sua linha de transmissão uma mulher e em seguida um filho ou filha nascido antes de 1948, tem conseguido obter, através do processo judicial na Itália, o reconhecimento da tão sonhada cidadania italiana.
O limite de geração
A lei italiana não prevê ou coloca nenhum limite de gerações para obter o reconhecimento da cidadania. Isso significa que se você é neto, bisneto, trineto, tetraneto etc., você tem direito ao reconhecimento. Lembrando apenas que você precisa apenas observar quando existe uma mulher na sua linha de transmissão, para então saber se o processo será feito de forma administrativa ou judicial.
Impedimentos e Exceções
Embora a cidadania italiana seja transmitida em razão da ascendência, há quatro situações que podem impedir o reconhecimento da cidadania italiana. Na primeira situação é a do(a) cidadão(ã) italiano(a) que se naturalizou brasileiro(a). Nesse caso, ao se naturalizar, o(a) dante causa adquiria a cidadania do outro Estado e, até a década de 1980, abdicava, automaticamente, de sua Cidadania Italiana. Contudo, o fato de o(a) dante causa ter se naturalizado não implica, necessariamente, na perda de seu direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana. Isso porque, o(a) ascendente só deixava de ser italiano(a) ao se naturalizar, de modo que todos os(as) filhos(as) que ele(a) já tinha até aquele momento nasceram de uma pessoa italiana e têm direito ao reconhecimento. Apenas os(as) filhos(as) nascidos(as) após a naturalização não serão italianos(as), pois nasceram de uma pessoa brasileira. Ou seja, a data de naturalização, nesses casos, é um marco importante para se constatar o direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana.
A segunda situação está relacionada à filiação. Como já visto anteriormente, a Cidadania Italiana é transmitida em razão da ascendência, de modo que o(a) filho(a) de um(a) italiano(a) é um(a) cidadão(ã) italiano(a), não importando, portanto, se o(a) filho(a) nasceu ou foi adotado(a) no exterior. Contudo, pela legislação italiana, essa transmissão da cidadania só é automática se os pais eram legalmente casados quando o(a) filho(a) nasceu ou foi adotado(a) ou se os genitores se casaram durante a menoridade do(a) filho(a). Caso os pais não sejam legalmente casados, ou não tenham se casado durante a menoridade do(a) filho(a), a Cidadania Italiana só será automaticamente transmitida caso a pessoa que transmita a cidadania (pai ou mãe) seja a pessoa que declarou o nascimento do(a) filho(a) perante o Cartório de Registro Civil. Caso essa condição não seja atendida, é necessário que o indivíduo que transmite a cidadania (pai ou mãe) faça uma escritura pública de declaração de paternidade/maternidade, perante um Tabelionato de Notas, durante a menoridade do(a) filho(a), sendo que, caso o menor a ser reconhecido tenha mais de 14 anos de idade, pela legislação italiana, é indispensável a sua anuência na referida declaração.
Nas hipóteses de reconhecimento de paternidade/maternidade ou de adoção na maioridade, o(a) filho(a) poderá obter a Cidadania Italiana por eleição, o que será tema de um post próprio, por ser uma modalidade especial de transmissão da Cidadania Italiana. Desse modo, caso (i) a pessoa tenha nascido de pais que não eram legalmente casados, ou que não se casaram durante a menoridade do(a) filho(a), (ii) o(a) ascendente que transmite a cidadania (pai ou mãe) não seja a pessoa que declarou o nascimento do(a) filho(a) perante o Cartório de Registro Civil e (iii) não tenha sido lavrada uma escritura pública de declaração de paternidade/maternidade, perante um Tabelionato de Notas, infelizmente, pela legislação italiana, a pessoa não tem direito ao reconhecimento da Cidadania Italiana, por não haver provas suficientes de sua relação direta com um(a) cidadão(ã) italiano(a) reconhecido(a).
A terceira situação que cria problemas para o reconhecimento da Cidadania Italiana envolve a cidadania por derivação materna, ou seja, quando há, na linha de transmissão, uma mulher que teve filho(a) nascido(a) antes de 1948. Isso porque, até 1983, a legislação italiana estabelecia que só era italiano(a), o(a) filho(a) de pai italiano. Entretanto, o Poder Judiciário Italiano declarou a inconstitucionalidade dessa previsão, por violar o princípio da igualdade, e decidiu que, desde o dia 1º de janeiro de 1948, data em que a atual Constituição Italiana entrou em vigor, é italiano(a), o(a) filho(a) de genitor italiano, seja este pai ou mãe. Desse modo, após 1º de janeiro de 1948, as mulheres passaram a transmitir, automaticamente, a cidadania aos(às) seus(suas) filhos(as), permitindo o reconhecimento da Cidadania Italiana por via administrativa. Ocorre que, as pessoas que descendem de uma mulher que teve filho(a) nascido(a) antes de 1948 continuaram sem o direito ao reconhecimento da cidadania. Essa situação perdurou até os meados de 2009, quando o Poder Judiciário italiano passou a entender que é discriminatório o tratamento diferenciado para filhos(as) de mulheres italianas nascidos(as) antes de 1948 e para filhos(as) de mulheres italianas nascidos(as) após esse ano.
Desse modo, desde meados de 2009, o Poder Judiciário italiano tem reconhecido a Cidadania Italiana para pessoas que têm, na linha de transmissão, uma mulher que teve filho(a) nascido(a) antes de 1948. Ocorre que, até hoje, a legislação italiana não foi alterada, para incorporar esse entendimento. Assim, as pessoas que se enquadram nessa situação, devem se socorrer ao Poder Judiciário Italiano, para ter reconhecido o direito à Cidadania Italiana.
Por fim, a quarta situação está relacionada com a chamada Cidadania “Trentina”. Até 16 de julho de 1920, as regiões de Trento, Bolzano e Gorizia não integravam a Itália, pois faziam parte do Império Austro-Húngaro. Desse modo, as pessoas que nascerem nessas regiões e emigraram antes de 1920 não eram italianas, mas sim cidadãs do Império Austro-Húngaro.
Em 2000, foi editada uma lei permitindo a obtenção da Cidadania Italiana aos descendentes de cidadãos(ãs) nascidos(as) no Império Austro-Húngaro e que emigraram antes de 16 de julho de 1920, por meio de um pedido especial, que deveria ser feito, inicialmente, até 2005, mas que acabou sendo prorrogado até 2010. Tendo em vista que esse prazo não foi novamente prorrogado, caso o(a) seu(sua) ascendente tenha nascido nas regiões de Trento, Bolzano e Gorizia antes de 16 de julho de 1920, ele(a) não era italiano(a) e, caso tenha emigrado antes dessa data, infelizmente, não transmitirá essa cidadania.
Caso o(a) seu(sua) ascendente tenha nascido nas regiões de Trento, Bolzano e Gorizia naconstância do Império Austro-Húngaro, mas só tenha emigrado após 16 de julho de 1920, pela legislação italiana, ele(a) emigrou após ter se tornado italiano(a). Nesse caso, não há nenhum óbice para o reconhecimento da Cidadania Italiana, tendo em vista que os(as) seus(suas) filhos(as) descendem de um(a) cidadão(ã) italiano(a) reconhecido(a).
Naturalização por casamento
O processo de cidadania italiana por casamento é um processo de obtenção mais simples, portanto leva menos tempo quando comparado aos processos via paterna e materna (feitos no Brasil). Confira quando o marido ou esposa podem tirar a cidadania italiana. Após conferir as etapas gerais, decida como prosseguir no último tópico.
Quem tem direito à cidadania italiana por casamento
Cônjuges (esposa e marido) de cidadãos italianos têm direito a tirar a cidadania italiana por casamento. A solicitação poderá ser feita pelo Brasil ou pela Itália. O processo pelo Brasil só poderá ser iniciado quando o casal completar 3 anos de matrimônio, ou 1 ano e 6 meses no caso de haver filhos do casal. Através da Itália, no entanto, requer 2 anos de casamento, ou 1 ano no caso de haver filhos, entretanto apenas residentes no país poderão solicitar na Itália.
Para casamentos ocorridos antes de 27/04/1983
É importante informar que mulheres que se casaram com cidadão italiano até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento automático da cidadania quando a cidadania do marido for reconhecida. No entanto, deve-se observar os seguintes casos:
A esposa que obteve, automaticamente, a cidadania por ter se casado com um cidadão italiano, antes de 27/04/1983, perde a cidadania se o marido faleceu antes dessa mesma data.
Se o divórcio aconteceu na Itália, ou se foi transcrito na Itália, valem as mesmas regras: se a sentença de divórcio transitou em julgado antes de 27/04/1983, independentemente da data em que foi transcrita na Itália, a esposa perde a cidadania.
Caso o marido italiano se tenha naturalizado brasileiro antes de 19/05/1975, a esposa perde a cidadania italiana adquirida pelo casamento. Se o marido se naturalizou depois de 19/05/1975 a esposa conserva a cidadania.
Casos de união estável com cidadão italiano
Vale lembrar que uniões estáveis não concedem direito à cidadania italiana (mesmo para uniões de longa data). Uniões estáveis que são convertidas em casamento requerem também o período mínimo de 3 anos ou 1,5 ano (caso de haver filhos do casal) de casamento para poder iniciar a cidadania por casamento.
Casos de casamentos homoafetivos
O consulado reconhece os casamentos homoafetivos, sendo possível passar o direito à naturalização ao cônjuge, como ocorre em casamentos heteroafetivos. As regras, prazos e documentos se mantém os mesmos dos casamentos heteroafetivos, portanto o cônjuge do cidadão italiano resguarda todos seus direitos igualmente.
No caso de óbito do cônjuge italiano
O óbito do cônjuge que concede a cidadania italiana por casamento poderá ser um problema dependendo da etapa do processo. Caso o óbito ocorra antes do processo ser finalizado, o requerente não poderá finalizar o processo, portanto o direito é perdido. Caso o óbito ocorra após a finalização do processo, o cônjuge que recebeu a cidadania não perderá a cidadania italiana; sendo necessário, no entanto, o registro do óbito no padrão consular. Este registro é necessário para manter o cadastro do cônjuge que recebeu a cidadania devidamente atualizado.
Quanto tempo demora a cidadania italiana por casamento
Após o período mínimo necessário na Itália e no Brasil (informado acima) há o período de espera da finalização do processo após a entrega de todos os documentos pra dupla cidadania italiana por casamento.
Este período é diferente na Itália e no Brasil. Abaixo informaremos uma média do período de espera para a finalização do processo. É importante informar que estes períodos variam de caso para caso.
Prazo pelo Brasil
Após a entrega de todos os documentos do processo no padrão que o consulado italiano exige, será necessário aguardar de 3 a 4 anos para a finalização do processo de cidadania italiana por casamento. Após a confirmação do processo de nacionalidade, o cônjuge será reconhecido um cidadão italiano, portanto poderá emitir seu passaporte europeu.
Prazo pela Itália
Após a entrega dos documentos, o período de confirmação da cidadania por casamento na Itália varia de 6 a 18 meses. Lembrando que para solicitar o processo na Itália é necessário ser um residente no país por pelo menos 2 anos.
Importante: o cônjuge italiano deverá possuir todos os dados anagráficos atualizados antes do início do processo de cidadania por casamento. Portanto, estes processos de atualização, caso necessários, deverão ser considerados no prazo. Estes dados podem ser conferidos em nossa página sobre a atualização e inscrição no AIRE.
Passo a passo para obter a cidadania italiana por casamento
Abaixo informamos o passo a passo do processo de concessão da dupla cidadania italiana por casamento:
O primeiro passo é preparar toda a documentação do processo de concessão da cidadania e traduzi-los. No caso dos requerentes que não possuem proficiência no idioma italiano, o primeiro passo será iniciar as aulas para atingir nível B1 de proficiência. O certificado de proficiência será anexado juntamente com os documentos da etapa acima. Confira as instituições autorizadas que emitem o certificado de proficiência. Mais informações são encontradas em tópico abaixo
Estes documentos e traduções deverão ser apostilados em cartório habilitado (para se informar sobre o apostilamento, acesse apostilamento para cidadania italiana).
O terceiro passo é preencher o formulário do Ministero Dell’interno (órgão responsável) e anexar cópias dos documentos preparados no primeiro passo no sistema eletrônico no Ministério.
O Ministério, após a devida análise dos documentos e do formulário, enviará uma data para o comparecimento no consulado italiano para levar todos os documentos que foram apostilados no segundo passo. Confira qual o consulado italiano responsável por seu território de residência.
O último passo será o juramento que deverá ser feito após o recebimento do comunicado de confirmação da concessão da cidadania italiana.
Taxas do processo de concessão da cidadania por casamento
As taxas da concessão da cidadania são pagas em etapas diferentes. A primeira é paga sobre o apostilamento dos documentos e traduções; a segunda é paga para o Ministério Dell’ Interno referente ao processo de análise; e a terceira é paga na data informada pelo Ministério para a apresentação dos documentos apostilados no consulado italiano.
Vale ressaltar que o valor das taxas varia com frequência nos consulados, portanto não informaremos um valor definido. Nós sempre informamos o valor atual das taxas do processo.
Conhecimento mínimo da língua italiana
Entrou em vigor, no dia 4 de dezembro de 2018, a exigência de conhecimento mínimo do idioma italiano para requerer a cidadania italiana por casamento. Portanto será necessário na etapa de anexo dos documentos no site do ministério, incluir o certificado que comprova o nível B1 de proficiência; o qual equivale ao nível intermediário. Caso o requerente não tenha este certificado, o ministério travará o processo. Esta regra entra em vigor, no entanto, apenas para os novos processos; e vale tanto para processos no Brasil como no exterior.
Para se informar sobre as instituições que podem fornecer o certificado e a tabela de equivalências de proficiência que serão aceitos, acesse o Portal da Língua Italiana. Para visualizar a circular oficial enviada pelo ministério aos consulados italianos e embaixada, verifique o rodapé deste artigo.
Observação: não será possível iniciar o processo de cidadania italiana por casamento sem o certificado de proficiência no idioma.
Perda da cidadania brasileira
Muito se pergunta sobre a perda da cidadania brasileira, e não sem razão. Na lei da nacionalidade, é informado que há casos de perda da cidadania brasileira após a concessão da cidadania italiana, porém, na prática, a perda não ocorre. A lei simplesmente não é aplicada por enquanto. O requerente não precisará se preocupar com essa possibilidade.
Permissão de moradia com o cônjuge italiano
É importante ter conhecimento que o cônjuge do cidadão italiano tem direito a uma permissão de moradia mesmo sem a cidadania italiana por casamento. Esta permissão se chama “Carta di Soggiorno” e é emitida em Questura (prefeitura) na Itália. Muitos cidadãos pensam que precisam ter a cidadania italiana para poder morar com o cônjuge italiano em outro país, no entanto, não precisam necessariamente. Cada Questura terá seus prazos e suas exigências de documentos, mas o direito ao cônjuge não italiano é garantido. Informamos que Carta di Soggiorno pode ser erroneamente confundida com o “Permesso di Soggiorno“.
Documentos para cidadania italiana por casamento
A concessão da cidadania por casamento é mais simples quando comparada aos processos de obtenção por ascendentes italianos, porém muito cuidado se deve ter com os documentos. Qualquer erro nos documentos pode resultar na interrupção da solicitação. Confira nossa seção dos documentos para cidadania por casamento e a seção de análise dos documentos para cidadania italiana.